Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 104/84

RESOLUçãO Nº 104, DE 18 DE JULHO DE 1984

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 104/84

A Comissão de Zoneamento em sua 139a Reunião Ordinária, realizada em 13 de julho de 1984,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 12.429/75, pretende estimular e promover o desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo;

CONSIDERANDO que as áreas livres de arruamento estão incluídas no sistema de áreas do município, de acordo com as disposições da Lei 7.688/71 (Lei do Plano Diretor);

CONSIDERANDO que a ocupação destas áreas deve obedecer a critérios que garantam a sua utilização como área verde;

RESOLVE :

1. Os clubes Desportivos Municipais (C.D.M.) estão enquadrados na categoria de uso institucional - E, em função da área construída existente:

E1.2 Área construída até 250,00 m2 e capacidade para 100 pessoas.

E2.2 Área construída de 250,00 m2 a 2.500 m2 e capacidade de lotação para 500 pessoas.

E3.2 Área construída maior que 2.500 m2 e capacidade de lotação superior a 500 pessoas

2. Os C.D.M. quando implantados em espaços livres de arruamento deverão atender ao coeficiente de aproveitamento máximo de 0,2 (dois décimos) e a taxa de ocupação de 0,10 (um décimo) para as edificações cobertas e 0,4 (quatro décimos) para qualquer tipo de edificação, incluindo nesta taxa as projeções das edificações, área de estacionamento, quadras esportivas e equipamentos de lazer ao ar livre.

3. Nas situações previstas no item anterior, os recuos a serem obedecidos são os previstos para a categoria, na zona de uso onde a área estiver localizada.

13 de julho de 1984.

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 18/07/84