Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 103/84

RESOLUçãO Nº 103, DE 14 DE JUNHO DE 1984

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 103/84

A Comissão de Zoneamento em sua 138a Reunião Ordinária, realizada em 1º de junho de 1984,

CONSIDERANDO que a legislação pretende garantir o caráter e a qualidade de vida das zonas de uso estritamente residenciais;

CONSIDERANDO que os logradouros contidos nestas zonas devem ser utilizados de forma a preservar o caráter estritamente residencial das zonas;

CONSIDERANDO que a instalação de bancas de jornais e revistas é um tipo de serviço a ser prestado à população residente, desde que não crie incômodo ao uso residencial estrito;

RESOLVE :

Para fins de aplicação das disposições do Decreto n.º 16.773/80, a instalação de bancas de jornais e revistas somente será permitida nos perímetros de zonas de uso estritamente residenciais, após manifestação favorável da Comissão de Zoneamento da Secretaria Municipal do Planejamento e atendendo às seguintes condições:

I - Localizadas nos passeios junto às praças, largos e espaços livres.

II - Localizada nos passeios junto às residências, desde que seja obtida a anuência expressa dos proprietários dos lotes em frente aos quais a banca pretende se instalar.

III - A instalação prevista nos ítens I e II deverá sempre assegurar o espaço mínimo de 1,50m, destinado à circulação de pedestres.

01 de junho de 1984.

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 14/06/84