Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 099/84

RESOLUçãO Nº 099, DE 21 DE MARçO DE 1984

RESOLUÇÃO SEMPLA/CZ 099/84

A Comissão de Zoneamento em sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 1984,

CONSIDERANDO que as cabines destinadas à instalação de caixas automáticas de prestação de serviços bancários se assemelham a uma Agência Bancária Automatizada;

CONSIDERANDO que na sua instalação deverão ser atendidas pelo menos as exigências mínimas para localização de edificação no lote;

CONSIDERANDO que a sua implantação se dará em locais de concentração de comércio e de serviços;

RESOLVE :

1. A atividade "cabines para localização de caixas bancárias automáticas" fica enquadrada na categoria S1, subcategoria S1.1.

2. Na instalação de cabines deverão ser atendidos os recuos de frente e laterais previstos para a atividade nas diferentes zonas de uso.

3. Na instalação das cabines em lotes já ocupados por outra categoria de uso deverão ser atendidas as disposições do artigo 25 da Lei n.º 7.805, de 1º de novembro de 1972 com a nova redação dada pela Lei n.º 9.483, de 23 de junho de 1982.

4. Na instalação das cabines deverá ser reservado espaço para estacionamento de no mínimo 2 veículos.

16 de março de 1984

MARIA KADUNC

Respondendo pela Presidência da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 21/03/84