Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 097/83

RESOLUçãO Nº 097, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/097/83

A Comissão de Zoneamento em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 1983,

CONSIDERANDO que a atividade moto-escola apresenta certas características de funcionamento não compatíveis com o uso residencial;

CONSIDERANDO que esta atividade não consta da listagem de atividade correspondentes às diferentes categorias de uso;

CONSIDERANDO que a citada atividade produz ruídos acima dos admissíveis na maioria das zonas de uso;

RESOLVE:

I - A atividade "moto-escola" sem pista de treinamento enquadra-se na categoria de uso S1, subcategoria S1.3.

II - A atividade "moto-escola" com pista de treinamento somente poderá instalar-se nas zonas de uso Z6 e Z7, obedecidas as características de aproveitamento, ocupação, dimensionamento e recuos, previstos para a categoria de uso S2 nas citadas zonas de uso.

III- Fica revogada, em todos os seus termos a RESOLUÇÃO/SEMPLA.CZ/089/83.

22 de novembro de 1983

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/11/83