Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Circulação de veículos em curva.

RESOLUçãO Nº 062, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

Circulação de veículos em curva.

RESOLUÇÃO/CEUSO/62/92

 A CEUSO, em sua 663a Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1.992, considerando que:

o item II do parágrafo 1° do artigo 132 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1.975, diz que os espaços de acesso e circulação principal de veículos “não deverão ter curvas com raio inferior a 6,00m” não esclarecendo, no entanto, em relação a que ponto deve ser tomada a medida;

a publicação comentada da Lei n° 8.266/75, elaborada pelo ilustre arquiteto Luiz Gomes Cardim Sangirardi, que foi coordenador da referida lei, demonstra graficamente que o raio é tomado até a face externa da faixa;

RESOLVE:

o raio mínimo de 6,00m, dos espaços de acesso e circulação principal de veículos, estabelecido pelo item II do artigo 132 da Lei n° 8.266/75, deverá ser tomado em relação à face externa da faixa.

02 de setembro de 1992