Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 096/83

RESOLUçãO Nº 096, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/096/83

A Comissão de Zoneamento em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 1983,

CONSIDERANDO que a aplicação das disposições constantes do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805, de 1º de novembro de 1972, e dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, vem causando problemas de interpretação por parte dos órgãos de aprovação, dificultando a tramitação dos expedientes;

CONSIDERANDO que nessa interpretação devem ser considerados os objetivos e as normas referentes aos demais aspectos da legislação;

RESOLVE:

Nas zonas de uso Z3 e Z4 para fins da aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo devem ser observadas as seguintes condições:

I - Nas vias com largura inferior a 12,00 metros mas não inferior a 10,00 metros, não se aplicam as disposições constantes do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72, devendo ser atendidas todas as condições previstas no artigo 13 da Lei n.º 8.001/73.

II- Nas vias com largura inferior a 18,00 metros mas não inferior a 12,00 metros e que atendam as condições previstas no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72, não se aplicam as disposições constantes do artigo 14 da Lei n.º 8.001/73.

22 de novembro de 1983

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/11/83