Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CZ 97/83

RESOLUçãO Nº 089, DE 14 DE JULHO DE 1983

Revogada pela Resolução Sempla CZ 97/83

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/089/83

Revogada pela Resolução Sempla CZ 97/83 

A Comissão de Zoneamento em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de julho de 1983,

CONSIDERANDO que a atividade auto-moto-escola apresenta características de funcionamento não compatíveis com usos residenciais,

RESOLVE:

A atividade auto-moto-escola somente poderá instalar-se em zonas de uso Z6 e Z7, obedecidas as características de aproveitamento, ocupação, dimensionamento do lote e recuos, previstos para a categoria de uso S2 nas citadas zonas de uso.

11 de julho de 1983

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 14/07/83