Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resoluçao - Auto de Regularização de Edificação como documento comprobatório da regularidade do lote.

RESOLUçãO Nº 049, DE 17 DE JULHO DE 1987

 Auto de Regularização de Edificação como documento comprobatório da regularidade do lote.

RESOLUÇÃO/CEUSO/49/87

A CEUSO, em sua 487a Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 1.987;

CONSIDERANDO:

- art. 22, decreto 23.355/87 que determina que “os pedidos de regularização de edificações nos termos da lei 9.602/83, pendentes de decisão, deverão ter andamento regular, a eles aplicando-se as disposições desta lei naquilo em que forem mais benéficas ao requerente.”

- parágrafo único, art. 7°, lei 10.199/86 que determina que “o deferimento da conservação implica no reconhecimento da regularidade do lote com as dimensões apontadas nas peças gráficas apresentadas” nos casos de categoria de uso R1, R2-01, R2-03, C1, S1, E1.

- art. 27 da lei 9.413/81 que prevê que o lote com frente e áreas inferiores às definidas para cada zona de uso será tolerado desde que o mesmo seja resultante de edificação regularmente licenciada enquadrada na categoria de uso R1 ou R2-01.

RESOLVE:

Nos casos de pedidos de regularização deferidos com base em legislação anterior, cujas características se ajustem ao art. 7° da lei n° 10.199/86 regulamentado pelo art. 13 do decreto 23.355/87 o Auto de Regularização expedido terá força de documento municipal comprobatório da regularidade do lote quanto às suas dimensões.

 17 de julho de 1987