Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 070/81

RESOLUçãO Nº 070, DE 06 DE AGOSTO DE 1981

RESOLUÇÃO COGEP CZ/70/81

A Comissão de Zoneamento em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 1981,

RESOLVE :

Para aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, a atividade caracterizada pela localização de consultórios de profissionais liberais em uma mesma edificação, não será enquadrada como clínica (categoria de uso S2), desde que seja comprovada a inexistência de internação de pacientes e demais elementos que caracterizam as instalações hospitalares, sendo portanto admitida como atividade conforme em Corredores de Uso Especial Z8-CR1.

24 de julho de 1981

Eng. LAURO RIOS RODRIGUES

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 06/08/81