Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78

RESOLUçãO Nº 044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78

RESOLUÇÃO COGEP CZ/44/76

Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78

A Comissão de Zoneamento em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada em 03/09/76,

RESOLVE :

Tendo em vista que o decreto 11.106/74 é omisso em relação aos usos sujeitos a controle especial instalados irregularmente, após o advento da Lei n.º 7.805/72, resolve, com apoio no disposto no Quadro 6A de que trata o artigo 47 da lei 8001/73, que a aplicação de multa pela ocupação de “imóvel sem licença de uso " é " de dois salários mínimos, renovável a cada 30 (trinta) dias até regularização”.

Nos termos da lei 8321 de 18 de novembro de 1975 deverá ser adotado, em substituição ao salário mínimo, o valor da U.F.M. (Unidade Fiscal do Município).

Conforme o disposto no final do artigo 47, isto é, "sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em legislação própria", deverá ser providenciado, paralelamente, à aplicação da multa, o fechamento administrativo, nos termos do decreto 9585/71.

08 de setembro de 1976

Dr. ROBERTO MALTA CAMPOS

Presidente em Exercício da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/12/76