Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 034/76

RESOLUçãO Nº 034, DE 27 DE JULHO DE 1976

RESOLUÇÃO COGEP CZ/034/76

Ver Resolução Cogep CZ/069/81

A Comissão de Zoneamento em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada a 19 de abril de 1976,

RESOLVE :

Para fins de uso e ocupação do solo, o recuo lateral não prevalece para pavimentos em subsolo, ainda que não tenha como destinação garagem, desde que atendidas as demais condições legais quanto a taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, para cada zona de uso, excluídos os recuos de frente em relação à vias públicas.

26 de abril de 1976

Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 27/07/76