Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Espaço para estacionamento em reformas de edificações.

RESOLUçãO Nº 022, DE 30 DE MARçO DE 1978

 Espaço para estacionamento em reformas de edificações.

RESOLUÇÃO/CEUSO/22/78

 A CEUSO, em sua 43a Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 1978, até que seja regulamentado o “Certificado de Uso”

RESOLVE:

1. Nas reformas de Edificações com ampliação de área construída, enquadradas no artigo 33 da Lei n° 8.001/73, o espaço destinado a estacionamento de veículos, para cada categoria de uso, localizado em outro imóvel, nos termos do facultado pelo citado artigo, poderá ser admitido mediante contrato de locação ou vinculação de imóvel do mesmo proprietário;

2. Da mesma forma, quando se tratar de simples mudança de uso, nos termos do artigo 30 da Lei n° 8.001/73, o contrato de locação ou vinculação de outro imóvel do mesmo proprietário, para estacionamento de veículos, também deverá ser admitido;

3. Em ambos os casos a licença de funcionamento para o uso pretendido ficará vinculada à existência das vagas para estacionamento, comprovadas estas por contrato de locação vigente ou instrumento legal de vinculação e verificada sua efetiva disponibilidade pela fiscalização;

4. Dos Alvarás de Licença e dos Autos de Conclusão a ser expedidos para os casos referidos nos itens 1 e 2, deverá constar ressalva de que o uso do prédio ficará condicionado a permanência do vínculo “vagas para estacionamento-prédio aprovado”;

5. Fica revogada, em todos os seus termos a Resolução/CEUSO/19/78.

30 de março de 1978