Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Acessos de veículos em edificações.

RESOLUçãO Nº 015, DE 28 DE JUNHO DE 1977

 

Acessos de veículos em edificações.



RESOLUÇÃO/CEUSO/15/77

A CEUSO, em reunião realizada a 14 de junho de 1977, deliberou por unanimidade de votos estabelecer a seguinte resolução que regulamenta o artigo 125, alínea “g” do C.E.:

1. Os acessos (entrada e saída) a veículos poderão ser projetados independentemente do previsto na alínea “g” do artigo 125 do C.E. quando a construção se destinar a casas assim definidas pelo artigo 172, item I do C.E.

2. Da mesma forma, também poderão ser projetados acessos para quaisquer outros usos, independentemente do previsto na alínea “g” do artigo 125 do C.E., quando o ângulo interno formado pelos alinhamentos das vias for igual ou maior que 135°.

 

28 de junho de 1977