Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 025/76

RESOLUçãO Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE 1976

 

 


RESOLUÇÃO COGEP CZ/25/76

 

 

 

A Comissão de Zoneamento em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada a 14 de janeiro de 1976,

 

RESOLVE:

 

Para efeito da aplicação do artigo 49 da Lei 8.001/73, será admitida nos projetos modificativos, a mudança da destinação da edificação, quando não ocorrer o agravamento da desconformidade do projeto, com relação às disposições legais vigentes.

 

A avaliação de agravamento é da competência da COGEP, ouvida a sua Comissão de Zoneamento, quando for o caso.

 

 

14 de janeiro de 1976

 

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

 

Publicada no D.O.M. de 17/01/76