Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Soleira principal de ingresso em edifícios.

RESOLUçãO Nº 014, DE 28 DE JUNHO DE 1977

 

Soleira principal de ingresso em edifícios.



RESOLUÇÃO/CEUSO/14/77

 

A CEUSO, em reunião realizada em 07 de junho de 1977, deliberou por unanimidade de votos estabelecer a seguinte resolução:

Para efeito da aplicação do artigo 115 e seguintes do Código de Edificações, é admissível a soleira principal de ingresso da edificação ficar situada a um nível superior ou inferior em relação à soleira junto do alinhamento da via, somente quando esse desnível for resultante do perfil natural do terreno.

 

28 de junho de 1977

Retificada em 05 de julho de 1977