Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Pavimento térreo em casas situadas em terreno natural em nível superior a 2,50m em relação aos leitos das vias públicas.

RESOLUçãO Nº 013, DE 02 DE JULHO DE 1977

Pavimento térreo em casas situadas em terreno natural em nível superior a 2,50m em relação aos leitos das vias públicas.

RESOLUÇÃO/CEUSO/13/77

A CEUSO, em reunião realizada a 07 de junho de 1977, deliberou por unanimidade de votos estabelecer a seguinte resolução:

Às casas, assim definidas pelo art. 174 do Código de Edificações, enquadráveis no artigo 48 do Código de Obras que continua em vigor, não se aplicam as disposições do item XV do artigo 2º do Decreto 11.106/74, uma vez que tais disposições visam disciplinar edificações de maior porte.

02 de julho de 1977