Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Ventilação de hall de elevadores em prédio de apartamentos.

RESOLUçãO Nº 010, DE 01 DE JANEIRO DE 1977

Ventilação de hall de elevadores em prédio de apartamentos.

RESOLUÇÃO/CPCO/10/76

A Comissão Permanente do Código de Obras em reunião realizada a 22 de dezembro de 1976, deliberou, por unanimidade de votos, após exame de medições e estudos especializados sobre o assunto, onde ficou demonstrado que a ventilação dos vestíbulos de acesso a elevadores é satisfatoriamente assegurada pela movimentação destes, conjugada com as aberturas existentes nas portas previstas pela N.B.-30, estabelecer a seguinte resolução:

A ventilação de vestíbulos de acesso a elevadores, em prédios de apartamentos, deve satisfazer a uma das condições determinadas pelas seguintes expressões:

1º) Av £ 300 Ag

2º) Av £ 8 m2

onde:

Av = Área do Vestíbulo

Ag = Área da abertura das portas (visor provido de malha) que possibilita a troca de ar entre a caixa de elevadores e o vestíbulo)

01 de janeiro de 1977

Retificada em 07 de janeiro de 1977