Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 015/75

RESOLUçãO Nº 015, DE 05 DE OUTUBRO DE 1975

RESOLUÇÃO COGEP CZ/15/75

A Comissão de Zoneamento em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada a 24 de setembro de 1975,

RESOLVE:

Para efeito da aplicação do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei n.º 8.001/73, somente será exigida a formação de novo lote quando plenamente atendida a condição imposta na letra "a" do artigo 1º da mesma lei, bem como a alínea "a" do inciso V do artigo 2º da Lei 7.805/72, não podendo ocorrer o desdobro do lote quando as mesmas condições não estiverem atendidas.

24 de setembro de 1975

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 04,05/10/75