Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 010/75

RESOLUçãO Nº 010, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975

RESOLUÇÃO COGEP CZ/10/75

A Comissão de Zoneamento em sua 22ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 1975,

RESOLVE:

As edificações demolidas, por qualquer motivo, mesmo no caso de sinistro, não poderão ser reconstruídas, senão de acordo com a legislação em vigor.

19 de agosto de 1975

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicado no D.O.M. de 05/09/75