Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 040/74

RESOLUçãO Nº 040, DE 28 DE JUNHO DE 1974

 

 


RESOLUÇÃO COGEP CZ/40/74

 

 

 

A Comissão de Zoneamento em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 1974, resolveu por unanimidade, aprovar a proposta de nova redação, apresentada pela Arq. Sybille Blohm Ushikusa, para as resoluções abaixo descriminadas, visando descrever os perímetros das áreas:

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/74 – COGEP CZ

Publicado no D.O.M. de 13/02/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer da Arq. Sibylle Blohm Ushikusa, no sentido de serem eliminados os corredores Z8-CR4 nos seguintes logradouros públicos: * Rua Marechal Deodoro - entre Rua São Benedito e Rua Mariano da Costa. * Rua Mariano da Costa – entre Rua Marechal Deodoro e Rua Junqueira. * Rua Junqueira - entre Rua Visconde de Porto Seguro e Rua Dez de Novembro e ainda os corredores Z8-CR1 dos seguintes logradouros públicos: * Rua São Sebastião - entre Av. Conselheiro Rodrigues Alves e Rua Job Lane. * Avenida A - entre Rua Job Lane e a Alameda A. * Alameda A - entre Avenida A e Rua 12.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07/74 - COGEP CZ.

Publicada no D.O.M. do dia 13/02/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Arq. Flávio Formicola, no sentido de ser alterado o perímetro da zona de uso Z3-190, passando a mesma a ter a seguinte descrição: Começa na confluência da Rua Pensilvânia com a Rua Guaraiúva, segue pela Rua Pensilvânia, Rua Arandu, Rua Samuel Morse, Rua George Ohm, Rua Michael Faraday, Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini até Avenida Água Espraiada, Avenida Nações Unidas, Rua E, Rua 2, Rua 10, Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, Rua Padre Antonio José dos Santos, Avenida Nova Independência, Rua Furnas, Rua Arandu, Rua Indiana, Rua Guaraiúva até o ponto inicial.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 08/74 - COGEP CZ.

Publicada no D.O.M. do dia 22/02/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 13º Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer da Arq. Sibylle Blohm Ushikusa no sentido de deferir o pedido de alteração de zona de uso, excluindo da zona Z1-009 o perímetro formado pelas Ruas General Furtado Nascimento, Costa Delgado, Prata e Avenida Arruda Botelho, passando-o para a zona de uso Z2.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/74 - COGEP CZ.

Publicada no D.O.M. do dia 11/04/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Eng. Ivan Lubachescki no sentido de ser extinta a zona Z3-069 e inclusa na zona de uso Z6-016 a qual passará a ter a seguinte descrição: Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Avenida Guilherme, Rua Eugênio de Freitas, Rua Amadeu, Rua 3, Rua Sampaio Viana, Rua São Quirino, Rua Aparecida, Rua Nossa Senhora do Socorro, Rua Alcantara, Rua Guaranesia, Rua Antônio Fonseca, Avenida Guilherme Cotching, Avenida Morvan Dias de Figueiredo até o ponto inicial.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 15/74 - COGEP CZ.

Publicada no D.O.M. do dia 11/04/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Arq. Domingos Theodoro de Azevedo Netto, no sentido de ser atendida a solicitação de mudança de zona de uso Z2 para zona de uso Z6, desde que sejam respeitados os alinhamentos da Via Expressa Sumaré e da intersecção - entre a Via Expressa e a Via Arterial da Avenida do Emissário. Para tanto, o perímetro formado pela Avenida Tomaz Edison, Avenida Presidente Castelo Branco, Rua de acesso lateral ao trevo da Ponte Ordem e Progresso e Avenida Ordem e Progresso deverá ser incluída no perímetro da zona Z6-011.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20/74 - COGEP CZ.

Publicada no D.O.M. do dia 28/06/74

 

 

A Comissão de Zoneamento, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de abril de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Doutor Cyro Botelho do Nascimento, atendendo o pedido da inicial, no sentido de que seja criado um perímetro de zona de uso Z6, abrangendo a área da solicitação, conforme descrição: Começa na confluência da Rua 1 com a Avenida 2, segue pela Rua 1, servidão de passagem da linha de força e da adutora de água de propriedade do Frigorífico Armour do Brasil S.A., Avenida 2 até o ponto inicial.

 

 

25 de junho de 1974

 

Eng. JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LEÃO

Presidente da Comissão de Zoneamento

 

Publicado no D.O.M. de 28/06/74