Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 037/74

RESOLUçãO Nº 037, DE 28 DE JUNHO DE 1974

 

 


RESOLUÇÃO COGEP CZ/37/74

 

 

 

A Comissão de Zoneamento em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de junho de 1974, resolveu por unanimidade, aprovar o parecer do Arq. Domingos Theodoro de Azevedo Netto, esclarecendo a LIGHT, Serviços de Eletricidade S/A., que o uso pretendido se enquadra na categoria E4, sujeito a controle especial em todas as zonas de uso. Não havendo ainda objeções à sua instalação desde que atendidas as seguintes exigências:

 

1º - Recuos de 6 (seis) metros do alinhamento de todos os logradouros públicos;

 

2º - Recuos de 3 (três) metros nas demais divisas do imóvel;

 

3º - O recuo de frente deverá ser convenientemente arborizado e ajardinado;

 

4º - Nas divisas da propriedade com os logradouros públicos não poderão ser erguidos muros que impeçam a visibilidade da área ajardinada.

 

 

20 de junho de 1974

 

Eng. JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LEÃO

Presidente da Comissão de Zoneamento

 

Publicado no D.O.M. de 28/06/74