Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Alvará de Aprovação para obra em área de proteção aos mananciais.

RESOLUçãO Nº 082, DE 16 DE JULHO DE 1997

Alvará de Aprovação para obra em área de proteção aos mananciais.

Retificado DOM 01/08/97 – já anotado

RESOLUÇÃO CEUSO nº 082/97

A CEUSO, em sua 785ª Reunião Ordinária, realizada em 8/7/97, considerando que a legislação metropolitana de proteção aos mananciais deve ser respeitada nos projetos de obras e edificações a serem aprovadas no Município,

RESOLVE:

1. A emissão do Alvará de Aprovação para obra ou edificação e do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares situados em Área de Proteção aos Mananciais fica condicionada à apresentação do projeto aprovado e respectivo Alvará com exigências técnicas emitidos pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente.

2. Ficam revogadas as Resoluções/CEUSO/63/93 e 69/94.