Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Acesso às pessoas portadoras de deficência em piscinas de prédios R2-02 e R3.

RESOLUçãO Nº 079, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

Acesso às pessoas portadoras de deficência em piscinas de prédios R2-02 e R3.

Retificado DOM 11/12/96 – já anotado

RESOLUÇÃO CEUSO nº 079/96

A CEUSO, em sua 95a Reunião Extraordinária, realizada em 06/11/96, considerando:

1) a necessidade de propiciar às pessoas portadoras de deficiência, condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano;

2) os dispositivos previstos na Lei nº 11.228, de 23 de junho de 1.992 - Código de Obras e Edificações, visando assegurar a acessibilidade e circulação, e a previsão de instalações adequadas nas edificações, para as pessoas portadoras de deficiência;

3) que, para as edificações residenciais das categorias de uso R2-02, R3-01 e R3-02 são aplicáveis as disposições do item 12.4.1 da Lei nº 11.228/92 quanto a previsão de rampa de acesso entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 11.345, de 14 de abril de 1.993,

RESOLVE:

Para os prédios de apartamentos R2-02 e conjuntos residenciais R3, poderão ser aceitas piscinas sobrelevadas até 1.00m (hum metro) acima do nível do pavimento térreo adotado, desde que seja previsto acesso às pessoas portadoras de deficiência através de rampa ou de meios mecânicos, conforme Seção 12.4 da Lei nº 11.228/92.