Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 42.898, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

DECRETO Nº 42.898, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Regulamenta os aspectos urbanísticos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. (Revogado) - Quadro e anexos I e II

Quadro integrante ao Decreto nº 42.898, de 21 de fevereiro de 2003

QUADRO

SETOR CATEGORIAS DE USO ADMITIDAS FRENTE MÍNIMA LOTE MÍNIMO RECÚOS T.O. MÁX C.A. MÁX. OBSERVAÇÕES
FRENTE FUNDO LATERAL TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
JABAQUARA R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2, exceto boates e casas noturnas 16 m 1.000 m² 5,0 m 5,0 m 3,0 m 0,50 4 Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas
C1,I1,S1 e E1 Legislação vigente
BROOKLIN R1,R2,R3,C2 (exceto boates, casas noturnas e C2.3) e S2 (exceto S2.8, S2.9, motéis, auto-cines, boliches, diversões eletrônicas, drive-in, jogos, “kart indoor”, “paintball”, salões de festas, bailes e “buffets”) 25 m 2.000 m² 5,0 m (1) 6,0 m (1) 5,0 m 5,0 m 4,5 m 3,0 m 0,5 0,25 4 Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas
C1,S1 e E1 Legislação vigente

SUB-SETOR
BROOKLIN 1

R1, C2 25 m 2.000 m² 5 m 5 m 3 m 0,50 1 Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas

Acesso aos lotes exclusivamente por via a ser implantada
C1, S1, exceto S1.5 e S1.6 Legislação vigente
LOTES LINDEIROS A Z1 DO SUB-SETOR BROOKLIN 2, BROOKLIN 3, BROOKLIN 4 E BROOKLIN 5  R1,R2,R3,C2 (exceto boates, casas noturnas e C2.3) e S2 (exceto S2.8, S2.9, motéis, auto-cines, boliches, diversões eletrônicas, drive-in, casa de jogos, “kart in door”, “paintball”, salões de festas, bailes e “buffets”) 25 m 2.000 m² 6,0 m 5,0 m 4,5 m 0,25 2 Gabarito máximo das edificações: H ≤ 25 metros

Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas
C1,S1 e E1 Legislação vigente

 

SETOR CATEGORIAS DE USO ADMITIDAS FRENTE MÍNIMA LOTE MÍNIMO RECÚOS T.O. MÁX C.A. MÁX OBSERVAÇÕES
FRENTE FUNDO LATERAL
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
TÉRREO
TÉRREO+1
ACIMA
TÉRREO +1
BERRINI
 
R1, R2, R3, C2, C3, E2, E3, S2 e S3, exceto boates e casas noturnas 16 m 1.000 m² 5,0 m 5,0 m 3,0 m 0,50 4 Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas
C1, I1, E1 e S1 Legislação vigente Legislação vigente
SUB-SETOR BERRINI 1 R1, R2 e R3 16 m 1.000 m²
MARGINAL PINHEIROS R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2 16 m 1.000 m² 5,0 m 5,0 m 3,0 m 0,50 4 Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas
C1, E1, S1 Legislação vigente Legislação vigente
CHUCRI ZAIDAN R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2 16 m 1.000 m² 5,0 m 5,0 m 3,0 m 0,50 4 Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas
C1, E1 e S1 Legislação vigente Legislação vigente
AMERICANÓPOLIS Parâmetros e índices da legislação vigente na data de publicação desta lei
ZEIS Parâmetros e índices do Decreto 31.601/92 e da legislação vigente Observar a faixa de desapropriação

Doar faixa de 2 m para alargamento das calçadas

Nota: 1. Os casos que se localizarem em Zona Z1, a frente mínima do lote a ser considerada na legislação vigente atual é de 10 m e a área mínima do lote é de 250 m

Observação: Os usos especiais - E4 deverão atender às disposições previstas, para esse uso, na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS

 

Anexos I e II integrantes ao Decreto nº 42.898, de 21 de fevereiro de 2003

 

Anexo I – Método de cálculo do valor da outorga onerosa

a) Potencial adicional de construção pelo aumento do Coeficiente Aproveitamento
Cálculo da área construída computável adicional
Aca = (Ato X Cproj) – (Ato + Atdc) X Clous – (Ato X Pi : 100)

Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Aca : F1
b) Modificação de usos e parâmetros urbanísticos
Cálculo da área de terreno referente
Atr = Ato – Atdc – (Ato X Pi : 100)

Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Atr : F2

Onde:
Vo = valor da outorga onerosa em quantidade de CEPAC’
Aca = Área construída computável adicional
F1 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da primeira coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Atr = Área de terreno referente
F2 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da segunda coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Ato = Área do terreno anterior à doação de faixa para alargamento das calçadas
Atdc = Área de terreno doada para alargamento das calçadas
Pi = Incentivos previstos nos incisos I e II do artigo 16 da lei
Clous = Coeficiente de aproveitamento máximo previsto na LPUOS
Cproj = Coeficiente de aproveitamento máximo do projeto
 

 

Anexo II – Modelo de Declaração

DECLARAÇÃO
(nome ou razão social).............................................................................................................., (CPF ou CNPJ)............................................, (endereço)..................................................................................., vem pela presente declarar que opta pela aplicação do disposto na Lei n.º 13.260/01, cuja previsão deve ser calculado conforme Quadro II do Decreto N.º ....... e está expressa no quadro abaixo:

a) Potencial adicional de construção pelo aumento do Coeficiente Aproveitamento Cálculo da área construída computável adicional
Aca = (Ato X Cproj) – (Ato + Atdc) X Clous – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Aca : F1

b) Modificação de usos e parâmetros urbanísticos
Cálculo da área de terreno referente
Atr = Ato – Atdc – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Atr : F2

Onde:
Vo = valor da outorga onerosa em quantidade de CEPAC’
Aca = Área construída computável adicional
F1 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da primeira coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Atr = Área de terreno referente
F2 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da segunda coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Ato = Área do terreno anterior à doação de faixa para alargamento das calçadas
Atdc = Área de terreno doada para alargamento das calçadas
Pi = Incentivos previstos nos incisos I e II do artigo 16 da lei
Clous = Coeficiente de aproveitamento máximo previsto na LPUOS
Cproj = Coeficiente de aproveitamento máximo do projeto
 

                                                                       São Paulo, ....... de ........................de .........
                                                                       .........................................................................