Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 38.883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

DECRETO Nº 38.883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n° 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, n° 36.426, de 2 de outubro de 1996, n° 36.698, de 30 de janeiro de 1997, n° 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e n° 37.718, de 24 de novembro de 1998.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, n° 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, n° 36.426, de 2 de outubro de 1996, n° 36.698, de 30 de janeiro de 1997, n° 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e n° 37.718, de 24 de novembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n° 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, n° 36.426, de 2 de outubro de 1996, n° 36.698, de 30 de janeiro de 1997 n° 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e n° 37.718, de 23 de dezembro de 1999.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANDRÉ MONTEIRO DE FAZIO, Secretário de Vias Públicas
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal