Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 37.209, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

DECRETO Nº 37.209, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997.

Prorrogação de prazo pelos DM 37.718/98 e 38.883/99

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n°s 35.373, de 9 de agosto de 1995, 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art 1° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1997, 444° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1997.
EDVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal