Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 36.698, DE 30 DE JANEIRO DE 1997

DECRETO Nº 36.698, DE 30 DE JANEIRO DE 1997

 

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996 e 36.426, de 2 de outubro de 1996.

Prorrogação de prazo pelos DM 37.209/97, 37.718/98 e 38.883/99

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n°s 35.373, de 9 de agosto de 1995, 35.858, de 5 de fevereiro de 1996 e 36.426, de 2 de outubro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996 e 36.426, de 2 de outubro de 1996.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1997, 444º da Fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDEVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas
GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal de Planejamento
WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal