Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 34.314, DE 05 DE JULHO DE 1994

DECRETO Nº 34.314, DE 05 DE JULHO DE 1994

 

Altera o Decreto n° 32.329, de 23 de setembro de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as freqüentes alterações que se verificam no uso de imóveis na Cidade de São Paulo, impostas pela própria dinâmica da Cidade;
CONSIDERANDO que as questões condominiais têm dificultado a atuação e decisão da Prefeitura, em muitos pedidos de mudança de uso,

DECRETA:

Art. 1° - Fica acrescido à Seção 3.M do Decreto n° 32.329, de 23 de setembro de 1992, o item 3.M.2:

3.M.2 – Quando se tratar de condomínio, deverá ser apresentada Ata da Assembléia aprovando a mudança de uso requerida.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1994, 441° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
LAIR ALBERO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal