Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 33.023, DE 09 DE MARçO DE 1993

DECRETO Nº 33.023, DE 09 DE MARçO DE 1993

 

Dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, relativamente aos imóveis localizados na Avenida Paulista, e dá outras providências. (Revogado)

Revogado pelo DM 45.504/04

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a legislação de uso e ocupação do solo estabelece o maior índice de aproveitamento para a zona de uso Z5, e que a Avenida Paulista, em toda sua extensão, pertence à zona de uso em questão;
CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes da política de transportes, que recomendam evitar o adensamento já insuportável da Avenida Paulista;
CONSIDERANDO que prédios de grande altura representam ocupação de solo com sobrecarga da infra-estrutura urbana e também ameaça de colapso dos serviços públicos já existentes;
CONSIDERANDO a conseqüência do risco de incêndio em prédios de alto gabarito;

DECRETA:

Art. 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo a ser aplicado para as novas construções e para aquelas edificações que forem reformadas com aumento de área construída é, em regra geral, menor ou igual a 4 (quatro), conforme, estabelece a legislação em vigor, com a aplicação da fórmula prevista no artigo 18 da Lei nº 8.881, de 29 de março de 1979.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se também aos estudos de operação interligada, que vierem a ser apresentados para os imóveis da Avenida Paulista.

Art. 3º - Fica proibido, quando da aprovação de novos projetos para a Avenida Paulista, a ultrapassagem da linha de gabarito predominante na região, que é de 24 andares.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 1993, 440º da Fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARCOS CINTRA, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal