Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 31.872, DE 14 DE JULHO DE 1992

DECRETO Nº 31.872, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

Altera, no tópico relativo à Zona de Uso Especial Z8-200-001, o Quadro 1, anexo ao Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, e dá outras providências. (Alterado)

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - No tópico relativo à Zona de Uso Especial Z8-200-001, o item III do Quadro I, anexo ao Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, fica alterado, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 1992, 439º da Fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes
JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais
PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de dezembro de 1992
MARIA CRISTINA VASCONCELLOS, respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 31.872, DE 14 DE JULHO DE 1992
(Alterado pelo DM 44.689/04)

 

"Z8-200-001

III - O edifício da Rua Tabatinguera n°s 273 e 277 (S.3, Q.2, L.16), constante do item 3c, quando demolido, só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros) até a profundidade de 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) do lote, ocupando os recuos frontal e laterais. Até a profundidade de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) poderá ter altura máxima de 8,00 m (oito metros) e para o restante do lote poderá atingir a altura máxima de 10,00 m (dez metros). A profundidade do lote será medida por uma perpendicular à testada do lote a partir de seu alinhamento."