Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 29.728, DE 08 DE MAIO DE 1991

DECRETO Nº 29.728, DE 08 DE MAIO DE 1991

 

Regulamenta a Lei n° 10.947, de 22 de janeiro de 1991, que exige a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nas edificações destinadas a abrigar “shoppings-centers”.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 

DECRETA :

Art. 1° - Nos “shopping-centers” existentes no Município, é obrigatória a implantação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação deste decreto, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipados para atendimento de emergência.

Art. 2° - No caso de novas construções de “shoppings-centers”, não serão concedidos “Auto de Conclusão” e o consequente “Alvará de Funcionamento”, quando a edificação não comportar área exclusivamente destinada à instalação dos serviços médicos de que cuida este decreto.

Art. 3° - As instalações para atendimento médico de urgência deverão possuir, no mínimo :

I – Compartimento para recepção e espera;

II – Compartimento para imediato atendimento;

III – Compartimento para manipulação, expurgo e desinfecção.

Parágrafo único – A soma das áreas previstas no “caput” deste artigo deverá ser igual ou superior a 20,00 m² (vinte metros quadrados).

Art. 4° - Para uso dos funcionários do atendimento médico e, eventualmente, das pessoas atendidas, deverá ser previsto sanitário com antecâmara, com área total mínima de 4,00 m² (quatro metros quadrados).

Art. 5° - As instalações previstas neste decreto deverão atender às normas de conforto e salubridade exigidas pela legislação de construções em vigor, devendo situar-se na edificação, de modo a possibilitar o acesso por ambulância.

Art. 6° - As edificações existentes e as já licenciadas, mesmo que lhes falte o Auto de Conclusão, que não atendam às disposições deste decreto, deverão apresentar projeto de reforma ou projeto modificativo a fim de obter a licença de adequação às novas disposições.

Parágrafo único – Nos casos devidamente justificados e a critério da Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, poderão ser aceitas disposições diversas das estabelecidas nos artigos 4° e 5° deste decreto.

Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 1991, 438° da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde
JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 1991.
ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Governo Municipal.