Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 29.551, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

DECRETO Nº 29.551, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Altera parcialmente o Anexo I do Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979, e dá outras providências. (Alterado)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que as obras da nova urbanização do Vale do Anhangabaú criam amplas áreas para circulação restrita a pedestres;
CONSIDERANDO que no Parque Anhangabaú e na Avenida Prestes Maia estão localizadas as entradas de alguns dos estacionamentos de veículos existentes na área, que não serão desativados;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos pedestres nas áreas de acesso aos estacionamentos em questão;
CONSIDERANDO, ainda, que a urbanização do Vale do Anhangabaú alterou a situação anteriormente existente, regulamentada pelo Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979, fica substituído pelo Anexo único integrante deste decreto.

Art. 2º - Poderão ser reformados, de molde a possibilitar a transferência, para a Rua Libero Badaró, da entrada dos estacionamentos já existentes, os imóveis situados entre o logradouro mencionado e o Parque Anhangabaú, em toda sua extensão, e a Avenida Prestes Maia calçada do lado par, do início até o Viaduto Santa Ifigênia.

Parágrafo único - Na hipótese de transferência da entrada de estacionamento, a entrada antiga deverá ser desativada.

Art. 3º - Os estacionamentos existentes no Parque Anhangabaú e na Avenida Prestes Maia (calçada do lado par - do início até o Viaduto Santa Ifigênia), enquanto mantiverem a entrada atual, terão o acesso controlado, sendo que a entrada e saída das áreas de circulação restrita a pedestres serão feitas pelo mesmo ponto de uma via pública de circulação de veículos, de maneira a evitar-se tráfego de passagem nestas áreas.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 1991, 438° da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

 

ANEXO ÚNICO, INTEGRANTE AO DECRETO N° 29.551, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

RELAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS QUAIS É VEDADA A INSTALAÇÃO DE GARAGENS OU ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS – Art. 2°, 3° E 5° DO DECRETO N° 15.763, DE 22 DE MARÇO DE 1979 (Alterado pelo DM 33.396/93)

TIPO DENOMINAÇÃO TRECHO
RUA Álvares Penteado +
RUA Anchieta +
PARQUE Anhangabaú +
RUA António Prado +
RUA Barão de Itapetininga +
RUA Barão de Paranapiacaba +
RUA Benjamin Constant +
RUA Bitencourt Rodrigues da Rua Gal. Carneiro até o final da Pç. Fernando Costa
RUA Boa Vista +
RUA Bráulio Gomes +
RUA Coronel Xavier de Toledo +
PÁTIO do Colégio +
LARGO do Café +
RUA do Comércio +
RUA da Constituição +
RUA Conselheiro Crispiniano +
RUA Cristóvão Colombo +
RUA Direita +
RUA Dr. Falcão +
RUA Florêncio de Abreu da Rua Dr. Carlos de Souza Nazareth até o Lgo. São Bento
RUA Floriano Peixoto +
RUA Formosa entre a Praça Ramos de Azevedo e a Avenida São João
RUA Gabus Mendes +
RUA General Carneiro da Pç. Manoel da Nóbrega até a Rua 25 de Março
RUA Irmã Simpliciana +
RUA João Brícola +
RUA José Bonifácio +
RUA Dom José de Barros +
PRAÇA Dom José Gaspar +
RUA Libero Badaró +
PRAÇA Manoel da Nóbrega +
RUA Marconi +
LADEIRA da Memória +
RUA Onze de Agosto +
RUA do Ouvidor +
PRAÇA Ouvidor Pacheco e Silva +
PRAÇA do Patriarca +
LADEIRA Porto Geral +
AVENIDA Prestes Maia calçada do lado par do início até o Viaduto Santa Ifigênia
RUA Quintino Bocaiúva +
RUA Quinze de Novembro +
RUA da Quitanda +
PRAÇA Ramos de Azevedo +
RUA Roberto Simonsen do Pátio do Colégio até a Rua Wenceslau Brás
LARGO São Bento +
RUA São Bento +
LARGO São Francisco +
RUA São Francisco +
AVENIDA São João entre o Parque Anhangabaú e a Rua Conselheiro Crispiniano
PRAÇA da Sé +
RUA do Seminário - prolongamento no trecho compreendido pela praça Pedro Lessa, da Rua Capitão Salomão até a Avenida Prestes Maia
RUA Senador Feijó +
RUA Senador Paulo Egídio +
RUA Sete de Abril +
RUA do Tesouro +
RUA Três de Dezembro +
RUA Varnhagem +
RUA Vinte e Quatro de Maio +
+ em toda sua extensão