Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 27.011, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

 DECRETO Nº 27.011, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 3o do Decreto no 24.714, de 07 de outubro de 1987, e dá outras providências.

Ver DM 37.671/98

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 CONSIDERANDO que a política habitacional prevê adaptação da legislação vigente à realidade atual,visando, especialmente, suprimir o supérfluo no sentido de reduzir os custos de edificações residenciais, sem, contudo, prejudicar suas condições de segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições gerais de utilização de gás combustível, compatibilizando-as com as exigências técnicas, econômicas e sociais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto no 24.714, de 07 de outubro de 1987, fica acrescido de mais um parágrafo, na seguinte conformidade:

“§ 2º - A execução das instalações permanentes de gás combustível para o aquecimento de água será facultativa:
a) nas habitações de interesse social, previstas no artigo 523 de Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975, as quais ficam obrigadas, apenas, a atender o artigo 2o deste decreto;
b) nos banheiros, quando em cada unidade autônoma da edificação exista, além da instalação sanitária de empregados, apenas um banheiro social, que não tenha previsão de rede de distribuição de água quente, podendo ser provido de chuveiro elétrico;
c) nos apartamentos referidos no item II do artigo 172 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975, sempre que a área do pavimento, dividida pelo número de apartamentos do pavimento, for superior a 300 m²;
d) nas cozinhas que não disponham de previsão de rede de distribuição de água quente."

Parágrafo único - Em conseqüência do disposto no "caput” deste artigo o parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 24.714, de 07 de outubro de 1987, fica renumerado como § 1º. 

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 30 de Setembro de 1988, 435o da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças
EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal.