Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 22.384, DE 30 DE JUNHO DE 1986

DECRETO Nº 22.384, DE 30 DE JUNHO DE 1986

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976. (Revogado)

Revogado pelo DM 31.601/92

 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - É também competente, para os efeitos deste decreto, a Superintendência da Habitação Popular - HABI, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, constituída pelo Decreto nº 22.284, de 9 de junho de 1986."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal.