Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 17.589, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

DECRETO Nº 17.589, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 15.045, de 02 de maio de 1978. (Revogado)

Revogado pelos DM 41.533/01 e 41.910/02

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e
 

CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro 7, do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, foi alterada pelo Decreto n° 17.494 de 14 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 15.045 de 2 de maio de 1978, regulamentou condições de instalação de determinadas categorias de uso listadas no Quadro 7 do Decreto nº 11.106 de 28 de junho de 1974;
CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto a esta classificação das atividades e seu respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 15.045, de 2 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - As subcategorias de uso constantes do Quadro 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, e referidas no "caput" do artigo 1º deste decreto são as seguintes:

C2.1 - Comércio de Consumo Excepcional: (Ver Res. SEMPLA/CZ 137/88)
Artesanato, Folclore
Antiguidades
Casa filatélica e numismática
Galeria, objetos de arte, "design"
Importados (artigos)

C2.3 - Comércio de Centros Intermediários:
Alimentos para animais
Artigos de couro
Artigos para balé
Artigos para cabeleireiros
Artigos para festas
Artigos religiosos
Bijuterias
Brinquedos
Cortinas e Tapetes
Decoração (loja de)
Especiarias
Fotografia e Ótica, Lentes de contato (artigos para)
Joalheria
Louças, Porcelanas, Cristais
Molduras
Relojoaria
 

S2.1 - Serviços de Escritórios e Negócios
Administradoras (bens, negócios, consórcio, fundos mútuos)
Agência de anúncios em jornal, classificados
Agência de casamento
Agência de cobrança
Agência de detetives
Agência de propaganda e publicidade
Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes)
Análise e Pesquisa de mercado
Consignação e comissões
Construção por Administração, Empreiteiros
Despachante
Empresa de incentivo fiscal
Empresa de seguros
Escritórios representativos ou administrativos de indústrias, comércio, prestação de serviços e agricultura
Mercado de capitaisProcessamento de dados
Recados telefônicos
Recortes de jornais
 

S2.2 - Serviços Pessoais e de Saúde
Abreugrafia
Clínicas dentárias e médicas
Clínicas de repouso
Eletroterapia e Radioterapia
Institutos psicotécnicos - orientação vocacional
Laboratórios de análises clínicas
Posto de medicina preventiva
Pronto-Socorro
Raios X
 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 1981, 428o da Fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIO AUGUSTO SPERANZINI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LAURO RIOS RODRIGUES, Secretário-Coordenador do Planejamento
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 1981.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal.