Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 16.695, DE 28 DE MAIO DE 1980

DECRETO Nº 16.695, DE 28 DE MAIO DE 1980

 

Altera a redação do número 5 da letra “A” do item I, e do número 6 da letra “A” do item II, ambos do artigo 1° do Decreto no 16.379, de 16 de janeiro de 1980.

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

Art. 1º – O número 5 da letra “A” do item I do artigo 1° do Decreto n° 16.379, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 – Ao coeficiente de aproveitamento até 10% (dez por cento) superior ao já admitido para a edificação;”

Art. 2º – O número 6 da letra “A” do item II do artigo 1° do Decreto n° 16.379, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 – Ao coeficiente de aproveitamento:

a) até 20% (vinte por cento) superior ao já admitido para a edificação;

b) até 10% (dez por cento) sobre a área total de construção já tolerada, no caso de edificações concluídas até 20 de setembro de 1972, data da Lei n° 7.785, mesmo que apresentem insuficiência de garagens; “

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 1980, 427o da Fundação de São Paulo.

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

TUFI JUBRAN, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 1980.

ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal.