Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 15.881, DE 15 DE MAIO DE 1979

DECRETO Nº 15.881, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

Dá nova redação ao § 2° e alíneas “a” e “b” do artigo 64 do Decreto n° 11.106, de 28 de junho de 1974, modificado pelo artigo 2° do Decreto n° 13.588, de 20 de setembro de 1976. (Alterado)

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA :

 

Art. 1° - O § 2° e alíneas “a” e “b” do artigo 64 do Decreto n° 11.106, de 28 de junho de 1.974, modificado pelo artigo 2° do Decreto n° 13.588, de 20 de setembro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação :

“§ 2° - Quando se tratar de projeto de edificação, ampliação, reforma de indústria localizada em imóveis de zona de uso Z6, predominantemente industrial, e Z8-100, zona rural, poderá ser classificada na categoria de uso I2 a indústria genericamente classificada como I3 neste artigo, que satisfaça todas as condições seguintes :

a) apresente laudo técnico expedido pelo IPT atestando que a referida indústria se enquadra nos níveis de ruído e vibração permissíveis para as zonas de uso Z6 e Z8-100;

b) apresente laudo técnico expedido pela CETESB atestando que a referida indústria se enquadra nos níveis de poluição ambiental permissíveis para as zonas de uso Z6 e Z8-100.” (Ver LM 9.300/81 e 9.412/81)

Art. 2° - A implantação dessas indústrias em Z8-100 somente será admitida nas áreas que não estejam incluídas em bacias hidrográficas de mananciais de água e outras que venham a ser delimitadas pelos órgãos oficiais competentes em áreas destinadas à exploração agrícola a juízo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e em áreas destinadas à preservação florestal ou paisagística, a critério da Coordenadoria Geral do Planejamento – COGEP, ouvida a sua Comissão de Zoneamento. (Tornado sem efeito em face a LM 9.412/81)

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 1979, 426° da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

MARIA KADUNC, Secretária dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças

AURÉLIO ARAUJO, Secretario de Serviços e Obras

CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais

MARIO MONTEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, respondendo pelo expediente

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1979

LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário-Chefe do Gabinete