Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 15.047, DE 03 DE MAIO DE 1978

DECRETO Nº 15.047, DE 03 DE MAIO DE 1978

 

Dá nova redação ao parágrafo 1º do inciso II do artigo 20, acrescenta a alínea "s" ao parágrafo 3º do inciso II do mesmo artigo do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, e substitui o Quadro nº 2, anexo ao mesmo Decreto.(Revogado) (Alterado)

Revogado pelo DM 31.601/92

Olavo Egydio SetUbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

decreta:

Art. 1º - O parágrafo 1º do inciso II do art. 20 do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, na Seção B – DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Todo ou parte do sistema de circulação interno ao conjunto poderá destinar-se a vias públicas, obedecendo ao disposto no Capítulo II deste Decreto, em virtude de:
a) solicitação do proponente, devidamente aprovada pela Prefeitura;
b) determinação, nesse sentido, da Prefeitura, através de diretrizes viárias;
c) nesses casos, as áreas resultantes desse parcelamento do solo, determinadas pelo novo sistema viário público, poderão constituir Conjuntos Habitacionais, regulamentados pelas disposições deste Decreto".

Art. 2º - Fica acrescentada ao parágrafo 3º do inciso II do artigo 20 do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, na Seção B – DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS, a letra "s" com a seguinte redação:
"s) nos parcelamentos de que trata o Capítulo II, abrangendo áreas maiores do que 100.000 m², admite-se a implantação de Conjuntos Residenciais do tipo R3, com o coeficiente de aproveitamento do lote equivalente a 2,5 (duas vezes e meia), desde que, na área bruta, fique assegurado o coeficiente de aproveitamento igual a 1 (um)".

Art. 3º - Fica substituído o Quadro nº 2, anexo ao Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, pelo Quadro nº 2A, anexo ao presente Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de maio de 1978, 425º da Fundação de São Paulo
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário dos Negócios Jurídicos
BERNADO RIBEIRO DE MORAES, Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário De Vias Publicas
HILÁRIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação
FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde
AURÉLIO ARAUJO, Secretario de Serviços e Obras
OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes
CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, Secretário Municipal de Esportes
SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI, Secretário Municipal de Cultura
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 1978
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe do Gabinete

 

QUADRO ANEXO AO DECRETO N° 15.047, DE 3 DE MAIO DE 1978
(Inclui a ZML no Quadro 2A pelo DM 17.389/81)
 

QUADRO - 2 A - ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
CARACTERÍSTICAS DA ZONA DE USO
Zonas de Uso Categorias de uso permitidas Características de dimensionamento, recuos e aproveitamento dos lotes
Conforme Sujeito a controle especial Frente mínima Área mínima Recuo de frente mínimo Recuo lateral mínimo Recuo de fundo mínimo Taxa de ocupação máxima Coeficiente de aproveitamento máximo
até 2º pavimento acima 2º pavimento

Z2
Z6
Z8
Z9
Z12
 

R1 - 10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado - 5 0,5 1
R2-01 -térreas sobrados superpostas - 5 m ou 4 m 100 m² ou 80 m² 5 m* ou 3 m 1,5 m de cada lado das divisas do agrupamento - 1,5 0,72 2
R2-02   16 m 600 m² 5 m 3,0 m das divisas laterais 3,0 m das divisas laterais 5 0,25 2,5
R3-01 - - até 20.000 m² 1,5 m de cada lado das divisas do agrupamento 0,5 2
R3-02 - - até 20.000 m²
C1, S1 e E1 - 10 m 250 m² 1,5 m apenas de um lado
  C2, S2 e E2 12 m 500 m² 6 m 3,0 m de ambos os lados
  E3 e E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
COGEP

Assunto

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Autor Data Anexo ao Decreto OBS. VER ARTIGO 23 DO DECRETO N° 14025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975
Visto FOLHA ÚNICA