Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 14.789, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

DECRETO Nº 14.789, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Altera disposições do artigo 34 e a lista de usos do Quadro nº 7, ambos do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, que regulamentou as Leis nºs 7.805, de 1º de novembro de 1972, e 8.001, de 24 de dezembro de 1973. (Revogado)

Revogado pelo DM 17.494/81

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Item II do artigo 34 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, fica acrescido da seguinte alínea:
"d) escritórios administrativos de entidades públicas".

Art. 2º - A lista de usos C1.3 - Comércio Local Eventual, constante do Quadro n ° 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 57, parágrafo 2°, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:
Adega
'Bomboniere'
Canetas, Lapiseiras
Charutaria
Drogaria
Filatelia
Farmácia
Flores (Floricultura)
Flores artificiais
Lanchonete
Livraria
Loterias (casas de)
Numismática
Papelaria
Perfumaria (e/ou artigos de toucador)
Plantas naturais (arbustos)
Plantas e raízes medicinais
'Rotisserie'
Sorveteria
Tabacaria".

Art. 3º - A lista de usos S1.1 - Serviços Profissionais, constante do Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 58, parágrafo 2º, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:

"S1.1 - Serviços Profissionais e Negócios:
Assessoria Fiscal e Tributária
Assessoria em Importação e Exportação
Ações e Valores Mobiliários
Agências bancárias
Agências de capitalização
Agências de passagens
Agências de turismo
Auditores e Peritos
Avaliadores
Consulados e legações (representação diplomática)
Consultoria
Distribuidoras de Títulos e Valores
Escritórios, consultórios e 'ateliês' de profissionais autônomos, liberais e qualificados
Escritórios Técnicos e Profissionais
Financeiras, Financiamentos
Fundos de Investimento".

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de dezembro de 1977, 424° da fundação de São Paulo
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
HILÁRIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação
FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde
AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras
OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes
CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, Secretário de Municipal de Esportes
SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI, Secretário Municipal de Cultura
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário de Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1977.
ERWIN FRIEDRICH FURHMANN, Chefe do Gabinete