Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 14.679, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977

DECRETO Nº 14.679, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 2o do Decreto n° 12.706 de 8 de março de 1976. (Revogado)

Revogado pelo DM 17.866/82

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto nos artigos 104 e 105 da Lei n. 8.266 , de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações),

DECRETA:

Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 12.706, de 8 de março de 1976, que estabelece normas para utilização de gás combustível nos edifícios e construções em geral, o seguinte parágrafo:

“§ 4° - A execução da instalação permanente de gás canalizado para o aquecimento de água será facultativa:
a) nas cozinhas, que não tenham previsão de rede de distribuição de água quente;
b) nos banheiros, quando em cada unidade autônoma da edificação exista, além da instalação sanitária de empregados, apenas um banheiro social que não tenha previsão de rede de distribuição de água quente, podendo ser provido de chuveiro elétrico.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 1977, 424° da Fundação de São Paulo
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário das Vias Públicas
AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obra
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 1977.
ERWIN FRIEDRICH FURHMANN, Chefe do Gabinete