Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 11.106, DE 28 DE JUNHO DE 1974

DECRETO Nº 11.106, DE 28 DE JUNHO DE 1974

 

QUADROS N°S 4,5 e 6, ANEXOS AO DECRETO N° 11.106/74

QUADRO N° 4, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74
ZONEAMENTO
CORREDORES DE USO ESPECIAL

Corredores de Uso Especial Categorias de Uso Permitidas Categorias de Uso Não Permitidas Características de Dimensionamento, Recuos, Ocupação e Aproveitamento do Lote
Conformes Sujeitas a Controle Especial N° de Pavimento máximo Gabarito Máximo Frente Mínima do Lote Área Mínima do Lote Recuo de Frente Mínimo Recuo Lateral Mínimo Recuo de Fundo Mínimo Taxa de Ocupação Máxima Coef. De Aprov. Máximo N° de Vagas Profundidade do Corredor
Até 2° pavimento Acima do 2° Pavimento
Z8-CR1 R1 Usos especificados conforme art. 34 - 2 10 m 10 m 250 m² 5 m 1,50 m apenas de um lado 3,00 m de ambos os lados 5 m 0,5 1,0 Quadro 4A 40 m
Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
Z8-CR2 R1, R2-02, R3, C1, E1, I1 e S1   - 3 15 m 10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado 3,00 m de ambos os lados 5 m 0,5 1,0 Quadro 4A 40 m
  C2, E2 e S2 6 m 3,00 m de ambos os lados 6 m
E3 10 m 10 m
S3 50 m 5.000 m²
E4 10 m 250 m² Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo  
Z8-CR3 R1, R2, R3, C1, C2, S1, S2, E1, E2 e I1   Usos não permitidos I2 oficinas: mecânica,

Funilaria

Pintura

Auto-elétrico

Borracharia
- - 10 m 250 m² 5 m - 3m de ambos os lados 5 m 0,7 3,0 Quadro 4A 50 m
  C3   10 m 3,00 m de ambos os lados 10 m
E4   Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo

Z8-CR4

Categorias de uso permitidas

Características de Dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento

Categorias de usos sujeitos a controle especial

São as estabelecidas para a zona de uso lindeira

Nota: quando a zona lindeira for Z1, o corredor Z8-CR4 se transforma em corredor Z8-CR1
C2, C3, S2, S3, E2, E3, I2, I3 (controle de acessos art. 21, IV, a)

 QUADRO N° 5, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74
ZONEAMENTO
RESTRIÇÕES PARA USOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

Categoria de uso Restrições especiais para usos sujeitos a controle especial
Recuo de frente mínimo Recuo de frente mínimo Recuo de fundo mínimo Horário de funcionamento
R1 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m -
R2 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m -
R3 6 m 3 m de ambos os lados 6 m -
C1 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
C2 6 m 3 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
C3 10 m 3 m de ambos os lados 10 m a regulamentar
I1 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
I2 10 m 3 m de ambos os lados 10 m a regulamentar
S1 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
S2 6 m 3 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
S3 10 m 3 m de ambos os lados 10 m a regulamentar
E1 6 m 1,50 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
E2 6 m 3 m de ambos os lados 6 m a regulamentar
E3 10 m 3 m de ambos os lados 10 m a regulamentar
E4 Estudo pela COGEP de cada caso específico e regulamentação através de ato do Executivo

QUADRO N° 6, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74
ZONEAMENTO

ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA

Categorias de uso Número mínimo de vagas para estacionamento de automóveis Pátio para carga e descarga de caminhões
R1
R2
R3
a) Uma vaga por habitação com área edificada até 200 (duzentos) metros quadrados.
b) Duas vagas por habitação com área edificada superior a 200 (duzentos) metros quadrados e inferior a 500 metros quadrados
c) Três vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²
 
C1 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração
C2 Uma vaga para cada 50 metros quadrados de área edificada ou fração Obrigatório para estabelecimentos ou grupos de estabelecimentos localizados na mesma edificação, ocupando área edificada superior a 1.000 metros quadrados
C3 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração

I1

Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração
I2 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração obrigatório
I3 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração
S1 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração  
S2 Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração
S3 Uma vaga para cada 50 metros quadrados de área edificada ou fração obrigatório
E1
E2
Uma vaga para cada 100 metros quadrados de área edificada ou fração  
E3
E4
Estudo e dimensionamento, pela COGEP, para cada caso específico