Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 10.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

DECRETO Nº 10.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza o recebimento de pedidos de conservação de construções.

JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o projeto lei encaminhado à Egrégia Câmara Municipal nesta data dilatando o prazo para pedidos de conservação de construções concluídas,

 

DECRETA:

Art. 1° - Ficam autorizadas as Administrações Regionais da Capital, bem assim a Subprefeitura de Santo Amaro a receber, em prorrogação até o dia 19 de janeiro de 1973, os pedidos de conservação de construções concluídas, a que se refere a Lei n° 7.785, de 20 de setembro de 1972.

Art. 2° - A apreciação dos pedidos protocolados nos termos do artigo anterior dependerá da prorrogação legal do prazo estabelecido no artigo 3° da referida lei.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1972, 419° da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos,
Paulo Villaça
O Secretário das Finanças,
Nelson Gomes Teixeira
O Secretário de Obras,
Octávio Camillo Pereira de Almeida.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 18 de dezembro de 1972.
O Diretor,
João Alberto Guedes