Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 0.084, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

DECRETO Nº 0.084, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Susta os efeitos, em todos os seus termos, da Portaria Intersecretarial nº 5, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria das Subprefeituras, da Secretaria de Habitação e da Secretaria de Planejamento, e dá outras providências.
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 97/08 - VEREADOR DONATO - PT)

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica sustada, em todos os seus termos, a Portaria Intersecretarial nº 5, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria das Subprefeituras, da Secretaria de Habitação e da Secretaria de Planejamento.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman