Secretaria Municipal de Habitação

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 | Horário: 16:34
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Saneamento básico ganha plano municipal

Por Paulo Kehdi


A revitalização de córregos é um dos pontos previstos no Plano
 

De acordo com o que determina a Lei Federal 11.445 está sendo elaborado desde agosto e já na sua fase final, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A Lei, sancionada em 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que os responsáveis por esses serviços sejam os municípios. Com base nesse novo cenário, o Prefeito de São Paulo promulgou a Lei Municipal 14.934 em junho, que requer o desenvolvimento desse plano de saneamento, além de autorizar o Poder Executivo a celebrar contratos e convênios de fornecimento de serviços com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), e de regulamentação e fiscalização com a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). A definição do texto do PMSB ficou a cargo da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).

Ainda pela Lei Municipal, Estado e Município estabelecem uma parceria no fornecimento de serviços de água e esgoto, por meio da Sabesp, que reverterá 13% do seu faturamento bruto para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município. E contribuindo com mais 7,5%, também de seu faturamento bruto, para que a Prefeitura realize ações de infraestrutura em áreas ocupadas por populações de baixa renda, revitalização de córregos, preservação de mananciais e ações de contenção de cheias e eliminação de riscos de desabamento. Para isso será criado o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, gerido por um Conselho Gestor cuja presidência é do secretário municipal de Habitação (veja no boxe da matéria toda a sua composição).

“O PMSB tem caráter inédito, procura otimizar esses recursos e define como meta principal a universalização dos serviços de saneamento, ou seja, a disponibilidade de acesso a redes de água e esgoto, de forma progressiva, a toda a população de São Paulo até 2024. Prevê também o tratamento das questões de saneamento de forma integrada pelas diversas Secretarias, para que tarefas como coleta de lixo, drenagem e limpeza de córregos, entre outras, sejam coordenadas de forma única”, afirma Rogério Buldo, um dos responsáveis pela elaboração do PMSB.

“Além disso, o PMSB está em consonância com o Plano Municipal de Habitação (PMH), que prioriza as áreas mais carentes da cidade, onde Sehab vem atuando com seu programa de urbanização de assentamentos precários e que serão as primeiras a ter intervenções. O PMSB fundamenta-se nas ações integradas da Sabesp e Sehab para definição de suas diretrizes pelos próximos quatro quadriênios.”

O Plano leva em conta diversos aspectos: a urbanização paulistana, a atual oferta de saneamento básico – incluindo dados específicos do Programa Mananciais –, disponibilidade hídrica, dificuldades de abastecimento, o sistema integrado do abastecimento de água sob responsabilidade da Sabesp, serviços prestados com relação a resíduos sólidos, propostas de diretrizes e estratégias futuras (abordando abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, controle de vetores e zoonoses e regulação e controle social dos serviços), além de um Programa de Intervenções Imediatas (PII). O Plano também considerou características dos municípios vizinhos, que formam a chamada Sub-bacia do Alto Tietê.

CONHEÇA A COMPOSIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA

Farão parte do seu Conselho Gestor os seguintes membros:

- Secretário Municipal de Habitação (presidência)
- Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (vice-presidência)
- Secretário do Governo Municipal
- Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
- Secretário Municipal de Finanças
- Secretário Municipal de Planejamento
- Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- Um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Habitação, CMH, indicado pelo próprio Conselho
- Um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cades, indicado pelo próprio Conselho
- Um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Política Urbana, CMPU, indicado pelo próprio Conselho
 

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